Essa é a consequência do voto misto, distrital-majoritário e proporcional na Alemanha. É o sistema que boa parte dos que desejam a reforma eleitoral considera ser o melhor para o Brasil. Pois as projeções dos resultados para o Bundestag, o parlamento alemão, estão indicando que ele terá 709 parlamentares na próxima legislatura. É o resultado da incompatibilidade entre os dois sistemas eleitorais. O distrital-majoritário assegura uma cadeira a todo candidato que tiver a maioria dos votos em seu distrito. No proporcional, o eleitor só vota no partido e o resultado determina o percentual de cadeiras que cada partido terá no parlamento.
Funciona assim. Metade das cadeiras, ou 299, é preenchida pelo voto nominal nos distritos e ganha o que tiver conquistado o maior número de votos, mas o número de eleitos pode ser maior. A outra metade é efetivamente preenchida pelo percentual de cadeiras determinado pelo segundo voto nos partidos, que equivale a uma lista fechada. A probabilidade de que os dois votos coincidam integralmente é mínima. O mais provável é que o número de candidatos eleitos pelo voto distrital-majoritário exceda o percentual de votos proporcionais, por várias razões. A mais interessante delas é o chamado voto estratégico. O eleitor vota no candidato de seu partido no distrito, por exemplo, no social democrata, SPD, mas pensando na composição de eventuais coalizões no parlamento, vota nos Verdes, no proporcional. Como todos os que conquistam o maior número de votos no distrito têm sua cadeira assegurada pela lei, a metade distrital é elástica, ela acomoda todos os candidatos excedentes. As projeções para este ano indicam 709 eleitos, ou seja, 111 excedentes. O sistema alemão tem uma cláusula de barreira de 5%, mas ela não afeta esse resultado, porque ele tem a ver com a bancada dos partidos que ultrapassaram a barreira.
Na eleição passada, o parlamento ficou com 630 cadeiras, passando para 709, agora, um crescimento de 34%. Ele reflete a maior incompatibilidade entre os votos nos dois sistemas e também mais fragmentação eleitoral.
Se o número de cadeiras ficasse fixo, se negaria cadeiras no parlamento a uma parte dos eleitos pelo voto distrital-majoritário, deixando distritos e eleitores sem representação. Não há solução matemática que elimine a injustiça decorrente da não concessão da representação aos excedentes do voto nominal, aplicando-se a proporcionalidade com uma regra que mantivesse fixo o tamanho do parlamento e determinasse que as vagas fossem ocupadas pelo percentual dado pelo voto proporcional. Esse sistema realmente ajudaria a melhorar o processo eleitoral numa democracia com problemas crescentes de legitimidade e de credibilidade do parlamento?