Hoje há três agendas em confronto no plano político. O presidente Temer tem como prioridade de sua agenda preservar o mandato e, para justificar o “fico”, precisa apresentar resultados para a população. Ele tem seu mandato hipotecado na Câmara dos Deputados, portanto, é devedor dos deputados e isto o enfraquece no relacionamento com o Congresso. O Congresso, em posição de força, impõe sua própria agenda que compromete a qualidade dos resultados que o presidente pode apresentar à população e tem um custo fiscal elevado. Dominada por um eixo clientelista que é controlado pelo PMDB e pelo centrão, a agenda parlamentar tem objetivos que contrariam as metas econômicas do governo. Portanto, é possível dizer que a agenda da equipe econômica, hoje, difere da agenda presidencial e da agenda parlamentar.
Temer não abandonou a narrativa das reformas. Porém, ele sabe e seus principais articuladores estão a dizer à equipe econômica que ele não tem mais condições de obter sua aprovação no Congresso. Perdeu o comando da agenda parlamentar. Temer tem razão quando diz que o modelo brasileiro é semiparlamentarista. Não era, mas ficou, a partir do momento em que ele se tornou refém do Congresso para manter o mandato. Hoje, como qualquer primeiro-ministro, o presidente precisa do voto de confiança parlamentar para ficar no cargo. Sua dependência principal é ao baixo clero, ao fundão do plenário. É a maioria de parlamentares sem grande expressão política ou liderança que soma os votos indispensáveis ao bloqueio da autorização para que seja processado, em caso de denúncia por crime comum, e para barrar pedidos de impeachment.
A nova circunstância política do governo faz da equipe econômica o elo mais fraco. A equipe econômica montou uma estratégia que pressupunha um presidente no comando da agenda legislativa, com habilidades de articulação parlamentar superiores às de seus antecessores e uma coalizão mais homogênea ideologicamente e politicamente mais coesa. A hipótese era verdadeira na primeira fase do governo, entre o impeachment de Dilma Roussef e a divulgação da gravação da comprometedora conversa noturna entre Temer e Joesley Batista. Esta, inaugurou a segunda fase do governo Temer, de declínio de sua autoridade pessoal e desarticulação progressiva da coalizão. Com a denúncia do Procurador Geral da República e sua aceitação pelo relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, o presidente tornou-se refém da Câmara e perdeu o controle político da agenda parlamentar. Nesse novo momento do governo Temer, a hipótese original da equipe econômica não se sustenta mais.
Não é que dificilmente o governo conseguirá aprovar as reformas. É que provavelmente sequer conseguirá evitar perdas de receitas. O caso do Refis, o programa de refinanciamento de dívidas tributárias, é um bom exemplo. Foi pensado para gerar caixa mais rapidamente e com menor custo do que pela via da cobrança judicial, oferecendo descontos compatíveis com a receita esperada. As mudanças do relator inverteram esse resultado: em lugar de receita adicional para o Tesouro, concede-se praticamente anistia da dívida. Entre os beneficiados estão parlamentares, empresas de suas famílias e seus financiadores. A reestruturação da dívida agrícola está indo pelo mesmo caminho. O fundão eleitoral, que não tem fonte de receita definida, se aprovado como está, elevará inevitavelmente o déficit público ou forçará o corte de despesas em áreas muito mais relevantes, para obedecer ao teto constitucional de despesas, aprovado na primeira fase, de força, do mandato de Temer.
Os pedidos de impeachment só não agravaram a fragilidade do presidente da República, porque Rodrigo Maia, na presidência da Câmara, os mantém na sua gaveta. Mas esta atitude o deixa em situação delicada e, pelo menos potencialmente, faz Temer refém não apenas do plenário da Câmara, mas também de Maia. Por que situação delicada? Ele informou oficialmente ao Supremo Tribunal Federal, que examinaria os pedidos de impeachment após a decisão sobre a autorização para que Temer fosse processado. A autorização foi negada e ele continua segurando os numerosos pedidos já protocolados. Esse poder, discutível, de reter os pedidos de impeachment sem submetê-los ao plenário, dá ao presidente da Câmara uma influência adicional sobre o presidente da República. Poder do qual seu antecessor, Eduardo Cunha, usou e abusou contra a ex-presidente Dilma Rousseff.
Por ser discricionária e autocrática, esta prerrogativa regimental deforma o que deveria ser um dos freios e contrapesos da divisão de poderes republicanos e contraria o espírito da previsão constitucional. O processo de impeachment, único e traumático recurso para afastar o presidente da República por crime político de responsabilidade, não deveria depender de uma decisão autocrática do presidente da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara deveria encaminhar o pedido de impeachment de ofício ao exame do plenário, a menos que ele contivesse vícios evidentes de formulação. O que a Constituição prevê é que, admitida a acusação de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, o presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal. Não é democrático subordinar o mandato constitucional conferido à Câmara de deliberar sobre os pedidos de impeachment à decisão solitária do seu presidente.
Também acho discutível subordinar a decisão do Supremo Tribunal Federal de processar o presidente da República por infração penal comum à autorização da Câmara dos Deputados. Mas esta é uma determinação constitucional. Falha, como várias outras contidas na Carta de 1988. O crime de responsabilidade é político. Por isso faz sentido a previsão constitucional de que o processo do impeachment seja político-judicial. Ou seja siga um rito judicial, mas envolva uma decisão política sobre a conveniência de punir ou não o presidente por um crime político. O processo do presidente, ou qualquer outra autoridade política, por infração penal comum não deveria ser objeto de avaliação política de conveniência. A interveniência política torna-se um mecanismo de impunidade e degradação da relação entre o presidente denunciado e a Câmara dos Deputados. Processos por crime comum deveriam ter a sequência determinada por procedimentos estritamente judiciais. Estes, não são isentos de subjetividade e posicionamento político dos ministros do STF. Mas, a interferência inevitável das preferências políticas de cada ministro é contida pelo rito processual, muito mais estrito e exigente, e pela composição politicamente diversa do tribunal.
A conjuntura política apenas se complica. O quadro social, de desalento político e desagregação não ajuda. O Brasil está encurralado. O impasse político contribui para piorar o clima de polarização dos engajados e alheamento dos não-engajados. Não há saída boa, rápida e fácil dessa conjuntura, a menos que fatores imprevistos alterem esse quadro e abram possibilidades para a rearticulação política e o realinhamento partidário no Congresso.