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Sinais persistentes de tensão institucional

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A decisão do Senado de adiar para o próximo dia 17 a decisão sobre o afastamento do senador Aécio Neves pelo Supremo Tribunal Federal não foi, exatamente, um recuo. Foi uma solução de compromisso, que contém senão um ultimato, uma forte expectativa de que o STF reveja a decisão da 2a Turma. A sessão mostrou uma clara maioria pela rejeição da medida. As declarações, inclusive do presidente do Senado, posteriores à sessão que decidiu pelo adiamento, mostram, com clareza, que a única decisão que o Senado aceitará será a revisão pelo STF da decisão de sua turma, ou o reconhecimento de que medidas cautelares também precisam do referendo parlamentar.

Houve muitas análises do caso, tentando diferenciar as decisões sobre o ex-deputado Eduardo Cunha, afastado da presidência da Câmara e do mandato, sobre o senador Renan Calheiros, que teve a decisão de afasta-lo do cargo revista, deixando-o apenas impedido de substituir o presidente da República se fosse o caso, do ex-senador Delcídio do
Amaral, afastado do cargo e preso. Não há dúvida de que as decisões foram diferentes e num crescente afrouxamento dos critérios pelo STF, duros com Eduardo Cunha e Delcídio, mais flexíveis com relação a Renan Calheiros. Se o STF decidir pelo retorno de Aécio Neves ao mandato, estará sendo ainda mais tolerante na aplicação dos critérios.

No caso de Renan Calheiros, os ministros fizeram um acordo entre eles uma solução de compromisso articulada pelo ministro Gilmar Mendes. Agora há, também, a expectativa de que Gilmar Mendes novamente consiga um acordo interno para deixar Aécio Neves livre. Nos dois casos, os senadores criaram tensão institucional, ao se insurgir contra a decisão do STF. Em tese, é possível argumentar que o referendo parlamentar de decisões judiciais punitivas relativas a parlamentares é uma proteção ao mandato e à liberdade de pensamento e expressão que lhes é garantida pela Constituição. Mas, há dois problemas, na prática, que invalidam essa tese. A proteção já existe, para o comportamento político dos parlamentares. Crime comum não pode estar sob esse manto de proteção democrática. Ceder aos senadores nesse caso, fortalece e expande o privilégio de foro, dando cobertura à impunidade por crimes comuns de políticos. Além disso, convalida o argumento falacioso de que uma ação cautelar da Suprema Corte em relação a um senador por crime comum do qual há sólidos indícios, corresponderia à redução da autonomia do Senado como poder institucional. Aceitar esse argumento seria confundir a figura de um senador denunciado de corrupção com a instituição parlamentar.

O conflito aberto entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal cria um dilema institucional difícil de resolver. Qualquer solução terá sérias implicações que alcançam além da conjuntura e do caso específico. Se o STF ceder, perde a razão e o poder como instituição. Se não ceder, pode haver um confronto entre poderes que, além de agravar a crise político-institucional que já vivemos, criará um novo problema sobre como a decisão de afastamento de Aécio Neves se faria cumprir.

Na sessão do Senado que decidiu pelo adiamento do exame do afastamento do senador Aécio Neves, os mais ativos defensores da insubordinação eram senadores que são réus ou estão prestes a virar réus em processos por corrupção. Vários deles estão na iminência de serem sentenciados e, muito provavelmente, condenados. O caso particular poderia, claro, ser resolvido no comitê de ética do Senado. Pedir favor monetário a empresário, no exercício do mandato, seja a que titulo for, é quebra de decoro parlamentar. Está objetivamente definido no parágrafo primeiro do artigo 55 da Constituição: “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”. A sanção corporativa levada a sério evitaria o confronto entre Legislativo e Judiciário. Mas, esperar uma atitude dessas de um Senado no qual parte de sua liderança está em situação similar seria pura ingenuidade.

Há um movimento concertado para abafar a Lava Jato e retornar ao padrão de impunidade anterior ao início da série de investigações que ficou conhecida por esse nome. São várias iniciativas no Congresso, entre elas essas mais recentes que objetivam blindar os políticos das investigações e impedir medidas que diminuam sua capacidade de obstruir a Justiça. Outra, é a escolha de um relator sob medida para obter um parecer contrário à autorização para processar o presidente Temer por segunda denúncia por cometido crime comum. Outra ainda a manipulação da composição da CCJ para garantir que o parecer favorável a Temer seja aprovado. No Judiciário, as articulações do ministro Gilmar Mendes, em parceria com outros ministros, para revogar a decisão do pleno da Suprema Corte de que a pena deve ser cumprida após condenação em segunda instância colegiada é a principal delas. Gilmar Mendes tem forçado essa revisão, concedendo habeas corpus a criminosos contumazes e notórios, com base em argumentos falaciosos sobre suposto direito universal ao processo. O ataque genérico e perigoso ao ministério público e ao Judiciário, por “abusos” e “exageros”, também compõem essa reação contra o combate à corrupção e a impunidade. Serve para justificar o projeto de lei de responsabilidade, cujo principal motivo é reduzir a autonomia de procuradores e juizes e manietar sua capacidade para interpretar e aplicar a lei.

Os argumentos a favor da espera indefinida pelo resultado das apelações, e dos agravos dos agravos dos agravos antes de cumprir a pena escondem a garantia da impunidade sob o véu de suposto direito ao devido processo legal. Essa noção ampla, geral e irrestrita do direito ao devido processo legal não resiste a qualquer análise objetiva. Um breve exame da jurisprudência internacional comparada mostra que o normal é a aplicação do conceito mais restrito de sentença transitada em julgado. Uma vez prolatada a sentença por um juiz com poderes constitucionais para tanto, o condenado passa a cumprir a pena e pode apelar da prisão. Somente em casos especiais e por determinação judicial expressa pode o condenado apelar em liberdade. Esse é o padrão nas principais democracias do mundo, certamente muito mais eficazes na preservação dos direitos humanos e dos direitos democráticos que a nossa.

O panorama da política brasileira nos últimos meses, na verdade desde o impeachment de Dilma Rousseff, mostra inquietantes e persistentes sinais de tensão institucional. Os episódios acima são parte desse quadro. É um cenário de risco institucional. Tratei de outros sinais de risco institucional aquiaqui e aqui. Risco, a sério, é um evento de probabilidade relativamente baixa ou que não está previsto nas análises, cuja ocorrência poderia produzir danos altos e irreparáveis. Não vejo como não enquadrar nossa conjuntura política atual nesse conceito de risco institucional. Em palavras simples: pode não acontecer, mas se acontecer será uma tragédia irremediável para nossa Terceira República, no limiar de seus parcos 30 anos.