O presidente Temer resolveu inovar no indulto de Natal, usando com desmesura uma faculdade cujo objetivo original era apenas humanitário. Há registro de indultos políticos. O mais famoso foi o perdão de Gerald Ford a Richard Nixon pelos crimes do Watergate. O mais polêmico foi o perdão recente concedido por Pedro Pablo Kuczynski ao ex-presidente peruano Alberto Fujimori, condenado a 25 anos de prisão por violação de direitos humanos. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que foi uma decisão política, que o presidente é um constituticionalista e liberal quando se trata de direito penal. Afirmou, também que o presidente considerava que era o momento de mudar as regras do indulto. Pois é problema está, precisamente, no momento.
O momento tem um truque. Ele é capaz de fazer a conexão entre ações que se dão em tempos distintos, porém limítrofes. Estabelece correlações. Elas podem não ser verdadeiras, mas o diabo é que a política é feita mais de aparências, do que de verdades. É um jogo de máscaras, que o presidente sabe jogar muito bem.
O que o indulto natalino de Temer tem de parecido com o indulto de Kuczynski a Fujimori? Os momentos em que foram decididos. O presidente peruano perdoou Fujimori, após ter contado com o apoio de parlamentares fujimoristas para que o processo de impeachment contra ele não fosse aprovado. Sem a ajuda de partidários de Fujimori, que se abstiveram de votar, o impeachment teria prosperado. A pergunta obrigatória é se houve motivo político para o indulto, que Kuczynski atribuiu a motivações exclusivamente humanitárias. Fujimori, segundo ele, estaria com a saúde deteriorada. A pergunta é legítima porque a correlação temporal é clara.
No caso do indulto de Temer, genericamente benéfico a criminosos de colarinho branco, a políticos corruptos, na sua maioria parlamentares ou pessoas com explícitas ligações parlamentares, é difícil admitir motivações humanitárias. O argumento do liberalismo presidencial para essa inédita liberalidade é fraco. O ministro da Justiça considera que foi uma decisão política. "O presidente Michel Temer é um professor de direito constitucional e entendeu como posição política, que reflete uma visão mais liberal do direito penal sem dúvida, que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução." Esta declaração do ministro da Justiça suscita várias questões. Primeiro, posições políticas têm motivações políticas, ainda que baseadas em interpretações jurídicas. A motivação política não está explícita nestas afirmações. A visão mais liberal de que manter corruptos presos não seria a melhor solução, não é jurídica, não se refere ao direito penal. Não passa de uma opinião sobre a eficácia das penas. Esse tipo de opinião, ainda que bem informada, não legitima interpretações frouxas da lei, a ponto de beneficiar condenados por corrupção política que mal começaram a cumprir suas penas, com base em nosso direito penal hiperliberal com criminosos. Serviria de base, no máximo, para se debater a revisão do código penal, para buscar formas mais eficazes coibir o crime. Mas, diga-se, a prisão de corruptos não busca apenas reeduca-los, tem o objetivo coletivo relevante de retirar esses maus políticos do convívio social e político, no qual poderiam continuar a exercer deletéria influência.
A dúvida que as aparências provocam é se esse indulto não seria retribuição a votos para proteger o presidente de processos por crimes de corrupção política, no Supremo Tribunal Federal. O presidente conseguiu a proteção da Câmara dos Deputados, por duas vezes. O indulto poderia ser o momento político adequado para retribuir o gesto em moeda comparável. De novo, correlação temporal há, portanto a dúvida é legítima.
As explicações do ministro para a decisão presidencial não convencem. O momento macropolítico, em outras palavras, do ponto de vista do interesse coletivo, não poderia ser pior. Exatamente quando se chega ao estágio punitivo dos processos por corrupção política e que as operações estão sofrendo ataque, digamos, liberalizante, inclusive no Supremo Tribunal Federal, estender o indulto aos corruptos da política é, no mínimo, inconveniente. Cria a pior das aparências. Em boa hora, a Procuradora Geral da República contestou junto ao STF a constitucionalidade da medida. Só falta a ministra Carmen Lúcia reconhecer a inconstitucionalidade da decisão. Politicamente, ela é imprópria, é descabida. Insulta o desejo manifesto da maioria da sociedade de acabar a impunidade dos políticos corruptos. Esse indulto só aproveita aos corruptos. Nada tem de humanitário, nem de avanço no direito penal. Desse ponto de vista não passa de retrocesso.